sábado, 26 de novembro de 2011

Mudanças na Educação Inclusiva Decreto (7611/2011)

Cenário das políticas de inclusão dos últimos anos
O Decreto 6571/08, durante os últimos três anos, foi instrumento poderoso para a efetivação da educação inclusiva porque seu texto dispunha sobre o chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é um serviço oferecido aos alunos público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transnorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação). Para garantir um sistema educacional inclusivo, o AEE é sempre oferecido no contraturno da escola comum, de forma complementar ou suplementar à escolarização regular (jamais de forma substitutiva).
Além disso, o Decreto 6571/08 também garantia a dupla matrícula no âmbito do Fundeb desses alunos matriculadas no AEE no período oposto ao da escolarização. Ou seja, além de o aluno estar na sala regular, garantia a oferta do AEE no turno oposto em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola ou em outra escola da rede de ensino, em centro de atendimento educacional especializado ou por instituições filantrópicas. O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições, valorizando assim toda a sua trajetória, e ressignificando o seu papel na sociedade. Em vez de segregar as crianças exclusivamente em escolas especiais, essas instituições, nessa nova perspectiva, passaram a ser parceiras no processo de inclusão nas escolas comuns, oferecendo o AEE.
Este dispositivo legal era uma força motriz que garantia todo o processo de inclusão do país, iniciado ao longo dos últimos nove anos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspecitva da Educação Inclusiva, publicada em 2008, tinha no Decreto 6571/08 as garantias para sua implantação. E tal política responde positivamente aos preceitos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

No último dia 18 de novembro, foi publicado um novo Decreto (7611/2011) que revoga o Decreto 6571/2008. Em seu Art. 8º, que inclui e dá nova redação ao Art. 14 do Decreto 6253/2007, o texto diz:
Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011, grifos nossos)
O sistema educacional inclusivo do Brasil foi exemplo para o mundo na 4ª Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, ocorrida em setembro deste ano. Os esforços empreendidos para a garantia da educação para alunos com deficiência e o total respeito ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e demais preceitos constitucionais foram os motivos. Os avanços promovidos pelo Ministério da Educação por meio da antiga Secretaria de Educação Especial (atual DPPE/SECADI/MEC) nos últimos 9 anos garantiram Direitos Humanos, garantiram que as pessoas com deficiência saissem da invisibilidade e se tornassem estudantes de classes comuns da escola regular e da Educação de Jovens e Adultos, e com rescursos destinados.

O evento que mascarou a tentativa de um retrocesso
O Brasil inteiro acompanhou, pela imprensa, o lançamento do Plano “Viver Sem Limites”, do governo federal, destinado a promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Este evento ocorreu no último dia 17 de novembro e trouxe diversas ações muito positivas para o segmento. Mas também trouxe, embutido no plano, o novo decreto que tenta desmontar as políticas de inclusão.
As Equipes do Inclusão Já! e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR tomaram conhecimento da eminência do novo decreto e fez denúncia poucos dias antes do evento. Além disso, solicitaram agenda com as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Direitos Humanos). Foram enviados e-mails e mensagens por redes sociais e nenhuma resposta foi dada.
À revelia de todo o movimento da sociedade civil organizada em defesa da Educação Inclusiva e dos pedidos de audiência, a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto 7611/11, que restringe direitos e viola os preceitos constitucionais, algo totalmente contraditório com o intuito do próprio Plano “Viver sem Limites”.
Agora se faz necessário refletir e, principalmente, lutar para garantir que o Art. 14 do Decreto 6711/11 não seja efetivado, simplesmente por ser inconstitucional. Vamos trabalhar para que o Direito Inalienável à Educação não seja violado e para que os Preceitos Constitucionais continuem a ser devidamente respeitados.

A sociedade civil não se calará
Ao perceberem as primeiras ameaças à educação educação inclusiva, logo no começo do ano, devido à mudança do governo federal, diversas entidades que defendem a inclusão estiveram em Brasília. Um Manifesto foi lançado (já são mais de 12 mil assinaturas, o número é crescente e, para assinar, basta clicar no link). Na ocasião, a ministra Maria do Rosário assinou o manifesto e se comprometeu a marcar uma reunião, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que nenhuma mudança fosse feita sem a participação da sociedade civil – que tanto lutou para conquistar o que, agora, tenta-se derrubar com o novo decreto. Essa reunião não aconteceu.
Educação Inclusiva é Direito Inalienável. Quem se dispõe a conduizir um país, um estado ou um município, seja em que cargo for, tem a OBRIGAÇÃO de conhecer as leis do estado brasileiro. Que comecem por estudar a nossa Constituição Federal.
Vamos enviar e-mails para a Presidência da República, para a Secretaria de Direitos Humanos, à Casa Civil, ao Ministério da Educação e parlamentares e exigir que respeitem os Direitos Fundamentais e que não rasguem a Constituição Federal.
Vamos ao Ministério Público Federal, vamos denunciar. Educação só em classe comum de Escola Regular!!! Matrícula computada em dobro pelo FUNDEB só para alunos de classe comum de escola regular com AEE!!!
Neste link, é possível enviar mensagens à presidenta Dilma Rousseff:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Neste link, é possível enviar mensagens ao ministro Fernando Haddad, da Educação:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=1062
Este é o endereço eletrônico da ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil: casacivil@planalto.gov.br
Este é o endereço eletrônico da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos: direitoshumanos@sdh.gov.br

Assine o Manifesto
Clique aqui para assinar online o MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE!
Clique aqui para mandar assinaturas de outras pessoas. É fácil, basta coletar “nome completo, cidade/estado e CPF”.

Saiba mais
Abaixo, é possível conferir quem são os signatários do manifesto em apoio à inclusão no país:
- Link para as 3.243 assinaturas ao Manifesto em defesa da Educação inclusiva postadas pela Rede Inclusiva (número registrado até a publicação deste post).
- Link para as 9.017 assinaturas coletadas por meio de petição online (número registrado até a publicação deste post).
- Link para as cartas de apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (enviadas por diversas instituições).

FONTE:http://inclusaoja.com.br/2011/11/20/educacao-inclusiva-o-brasil-nao-pode-e-nao-ira-retroceder/

Opinião

     Coloquei a síntese dessa matéria no blog, porque interessa a todas as pessoas que trabalham com AEE, e professores em geral,  particularmente não sou tão radical, quando se trata de escolher onde as pessoas com deficiência devem estudar, posso estar equivocada, mas pelo que entendi no momento que se beneficia as escolas de educação especial se abre mais uma porta para os pais que têm filhos com deficiência, porque assim essas entidades terão mais recursos disponíveis e os beneficiados serão os alunos que dela participam.
      O direito das crianças com deficiência de estarem no ensino regular já é garantido por lei, mas nós não podemos achar que temos o direito de escolher pelos pais, onde  seus filhos devem estudar, cabe a eles verem qual a melhor escola, onde seu filho irá se desenvolver melhor, os pais devem acreditar que a escola escolhida é boa para seu filho. Se os pais de crianças sem deficiência podem optar por escola pública ou particular, porque os outros não podem escolher entre escola especial ou regular?
    Cabe a nós professores da escola regular informar aos pais os seus direitos e dos seus filhos, mas devemos ir mais além, ao invés de somente falarmos, devemos mostrar a eles que temos condições de dar um ensino de qualidade para todos e para isso devemos arregaçar as mangas e estudar, buscar mais informações e querer incluir, porque sempre usamos a desculpa  que não estamos preparados, lembramos que os pais também não estão preparados para receber uma criança com deficiência. Será que a lei que beneficia as escolas especiais é que segregam as crianças com deficiência?
Ou será que há muitos outros motivos que tentamos mascarar, culpando os outros?
    Eu acredito em inclusão, mas não posso dizer que já existe uma inclusão de verdade, estamos engatinhando e aprendemos muito com as escolas especiais, não podemos achar que a escola especial é de todo ruim.

sábado, 12 de novembro de 2011

Atividades com alunos

Na sala de AEE realizamos várias atividades com os alunos, de acordo com a necessidade de cada um.
Vou relatar alguns exemplos de atividades  realizadas para as pessoas com deficiência visual:
# Produção de material em braille, para alunos cegos;
# Transcrição de material em braille para tinta, para os professores fazerem a correção;
# Estimulação visual, para as alunos com baixa visão;
# Orientação aos pais e professores;
Para a criança que irá aprender o sistema braille, são necessários desenvolver algumas habilidades:
1 - Discriminação tátil:
- explorar o maior volume possível de objetos;
- identificar diversos tipos de objetos ;
- classificar diversos tipos de objetos quanto à forma, tamanho, textura, etc.;
- seriar objetos de diferentes espécies (gradação crescente e decrescente), visando preparar o aluno para compreender os diferentes tamanhos de palavras e linhas;
- estabelecer as noções básicas de: semelhança, diferença, equivalência;
largura (largo - estreito);
posição (em cima, embaixo, entre, linhas vertical e horizontal);
lateralidade (esquerda - direita);
textura (áspero - liso);
distância (longe - perto);
comprimento (longo - médio - curto);
tamanho (grande - pequeno);
quantidade (muito - pouco);
espessura (grosso - fino);
altura (alto - baixo);
peso (pesado - leve);
resistência (duro - macio);
temperatura (quente - frio - morno - gelado);
conteúdo (cheio - vazio);
profundidade (fundo - raso).
2 - Organização da página escrita: A criança deve compreender que:
se lê da esquerda para a direita, deslizando a ponta dos dedos sobre a linha;
as linhas são dispostas no papel de cima para baixo;
as linhas têm começo e fim;
as linhas podem estar completas;
as linhas podem vir com espaços vazios;
as linhas podem variar de tamanho.

3 - Trabalhar o elemento escrito oferecendo:
linhas pontilhadas;
linhas pontilhadas contendo sinais iguais;
linhas pontilhadas contendo sinais diferentes;
um modelo e pedir à criança que identifique-o na linha traçada ou pontilhada.

4 - Trabalhar os movimentos corretos das mãos no ato da leitura:
A criança deve estar com o dedo em permanente movimento.
A leitura tátil se faz através de movimentos contínuos, portanto as pausas são mínimas.
O dedo lê letra por letra.
Deve evitar-se movimentos desnecessários: de cima para baixo, de baixo para cima, regressivos.
Deve evitar-se excesso de pressão do dedo sobre a letra, isto diminui a qualidade da percepção.
O professor deve alertar a criança para que tenha o cuidado de perceber todas as unidades contidas na linha; isto serve de preparação quando já estiver dentro do processo de alfabetização lendo palavras. A leitura tátil se faz letra por letra e a palavra só é percebida quando termina.
5 - Discriminação auditiva:
O aluno deve ser trabalhado a fim de:
perceber, reconhecer, identificar, discriminar e localizar a gama variada de sons existentes;
reconhecer as palavras começadas e terminadas pelo mesmo som, através de jogos;
discriminar a identidade de sons através de palavras que contenham rimas.
Fonte: Instituto Benjamin Constant